É comum que, ao iniciar um negócio, você tenha dúvidas sobre o melhor enquadramento empresarial, já que são várias opções.
Duas das mais comuns são o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa).
Nesse artigo vamos esclarecer as principais características de cada uma delas, destacar as diferenças e te ajudar a escolher a melhor opção para o seu caso.
- O que é e quem pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado no intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios.
Para se enquadrar nessa categoria é preciso atender alguns requisitos.
O MEI deve ter um faturamento anual limitado à 81 mil reais, não pode ter sócios e pode contratar somente um funcionário.
Além disso, não é qualquer atividade que pode se enquadrar como MEI.
Existe uma lista de atividades permitidas, onde cada uma corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Se a atividade exercida não estiver presente nessa lista, a empresa deve ser constituída obrigatoriamente como ME (Microempresa).
Vale ressaltar ainda que o MEI é sempre enquadrado no regime do Simples Nacional, pagando os seus impostos em uma guia única.
- O que é e quem pode ser ME?
A ME (Microempresa) é uma categoria empresarial mais abrangente, que engloba negócios de pequeno porte.
Nesse caso, a empresa deve ter um faturamento anual de até 360 mil reais. Pode ter no máximo 9 funcionários no comércio e 19 na indústria, incluindo os sócios.
Em relação ao regime tributário, a microempresa pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
É fundamental contar com orientação especializada, lembrando que, mesmo optando pelo Simples Nacional, os impostos variam conforme a atividade exercida.
- Quais as principais diferenças entre MEI e ME?
Portanto, as diferenças entre MEI e ME variam conforme:
– Faturamento anual: Para o MEI deve ser de até 81 mil reais por ano e para a ME de 360 mil reais anuais.
– Sócios e funcionários: O MEI pode ter um único funcionário e não são permitidos sócios. Já a ME pode ter um número maior de sócios e funcionários.
– Participação em empresas: O MEI está proibido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. Para a ME não há essa limitação.
– Tributação: Para o MEI a tributação mensal é fixa. A ME tem a tributação apurada conforme o faturamento.
– Atividades desenvolvidas: Para o MEI há restrição de atividades e não contempla profissões regulamentadas. Já na ME apenas estão vedadas atividades de alto risco à saúde, produção e financeira.
– Nota Fiscal: A maioria das operações do MEI é dispensada da emissão de notas fiscais, ao contrário da ME que tem obrigatoriedade de emissão em todas as operações.
- Qual a melhor opção para o meu caso?
Se você estiver abrindo uma empresa do zero e sem garantia de um alto faturamento próximo, pode optar inicialmente pelo MEI, desde que seja uma atividade permitida para essa finalidade.
Já se você tem contratos em vista e garantia de um faturamento maior à curto prazo, a melhor opção é a ME. Isso evita a necessidade de mudar o enquadramento.
O ideal é sempre contar com o auxílio de uma contabilidade, que avaliará as características específicas do seu negócio para indicar a melhor opção para o seu caso.
- Como escolher a melhor contabilidade?
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